Sabia que idosos com certas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda? Muitas pessoas desconhecem esse benefício e acabam pagando valores indevidos. Se você ou algum familiar se encaixa nesse critério, é importante entender como funciona essa isenção e como solicitá-la.
Quem tem direito?
De acordo com a legislação vigente, aposentados e pensionistas que tenham algumas doenças graves podem solicitar a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão. Algumas das comorbidades que garantem esse direito são:
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Como solicitar a isenção do imposto de renda?
Para obter a isenção, o idoso ou representante legal precisa apresentar um laudo médico oficial, emitido por um profissional do Sistema Único de Saúde (SUS) ou por um médico particular, desde que o C.R.M. esteja devidamente reconhecido pelos órgãos competentes. Esse laudo deve comprovar a doença e sua gravidade com detalhes como a CID e evolução.
O pedido deve ser feito junto ao INSS que analisará a solicitação e aplicará a isenção caso seja aprovada. A solicitação pode ser realizada por via administrativa pelo site do Meu INSS neste link.
O modelo do laudo que deve ser preenchido pelo médico pode ser encontrado aqui.
Prazos, valores retroativos e outros detalhes
- A isenção vale apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros ganhos, como aluguéis e investimentos, continuam sendo tributáveis.
- Mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a concessão da aposentadoria, o direito à isenção pode ser solicitado retroativamente em até 5 anos.
- Vale lembrar que a isenção em si e os valores retroativos, são procedimentos diferentes. E os valores retroativos devem ser requeridos após a concessão da isenção.
- A isenção em si, geralmente é um processo simples e realizado geralmente sem a necessidade de comparecimento para a validação do laudo pelo INSS.
- Em casos específicos pode ser solicitado o comparecimento para verificação da comorbidade. Mas não é o usual.
- O prazo para a concessão da isenção é de 30 dias após o envio do laudo. Mas pode demorar consideravelmente mais.
- O pedido pode ser pedido judicialmente, mas é aconselhável entrar com o pedido administrativo antes.
- A restituição dos valores já pagos após a manifestação da doença é um processo mais complexo, poder ser interessante conversar com um advogado no caso.
Ficar informado sobre seus direitos é essencial para garantir uma vida financeira mais tranquila na terceira idade. Se você conhece alguém que pode se beneficiar dessa isenção, compartilhe este post!