Atualizado em 3 de abril de 2025.

Sabia que idosos com certas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda? Muitas pessoas desconhecem esse benefício e acabam pagando valores indevidos. Se você ou algum familiar se encaixa nesse critério, é importante entender como funciona essa isenção e como solicitá-la.

Quem tem direito?

De acordo com a legislação vigente, aposentados e pensionistas que tenham algumas doenças graves podem solicitar a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão. Algumas das comorbidades que garantem esse direito são:

  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Como solicitar a isenção do imposto de renda?

Para obter a isenção, o idoso ou representante legal precisa apresentar um laudo médico oficial, emitido por um profissional do Sistema Único de Saúde (SUS) ou por um médico particular, desde que o C.R.M. esteja devidamente reconhecido pelos órgãos competentes. Esse laudo deve comprovar a doença e sua gravidade com detalhes como a CID e evolução.

O pedido deve ser feito junto ao INSS que analisará a solicitação e aplicará a isenção caso seja aprovada. A solicitação pode ser realizada por via administrativa pelo site do Meu INSS neste link.

O modelo do laudo que deve ser preenchido pelo médico pode ser encontrado aqui.

Prazos, valores retroativos e outros detalhes

  • A isenção vale apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros ganhos, como aluguéis e investimentos, continuam sendo tributáveis.
  • Mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a concessão da aposentadoria, o direito à isenção pode ser solicitado retroativamente em até 5 anos.
  • Vale lembrar que a isenção em si e os valores retroativos, são procedimentos diferentes. E os valores retroativos devem ser requeridos após a concessão da isenção.
  • A isenção em si, geralmente é um processo simples e realizado geralmente sem a necessidade de comparecimento para a validação do laudo pelo INSS.
  • Em casos específicos pode ser solicitado o comparecimento para verificação da comorbidade. Mas não é o usual.
  • O prazo para a concessão da isenção é de 30 dias após o envio do laudo. Mas pode demorar consideravelmente mais.
  • O pedido pode ser pedido judicialmente, mas é aconselhável entrar com o pedido administrativo antes.
  • A restituição dos valores já pagos após a manifestação da doença é um processo mais complexo, poder ser interessante conversar com um advogado no caso.

Ficar informado sobre seus direitos é essencial para garantir uma vida financeira mais tranquila na terceira idade. Se você conhece alguém que pode se beneficiar dessa isenção, compartilhe este post!

Atualizado em 23 de junho de 2022.

Segundo a OMS, Organização Mundial da Saúde, a violência contra o idoso define-se como “ação única ou repetida, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento onde exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”.

Muitos associam a palavra “violência” apenas com a agressão física, porém ela pode se manifestar de diversas formas, conforme explicaremos no decorrer desta matéria.

Principais tipos de violência contra idosos

Violência Física

Os abusos físicos constituem a forma de violência mais perceptível aos olhos, mas nem sempre as agressões são perceptíveis como situações de espancamento que promovam lesões ou traumas. Em algumas situações os abusos são realizados na forma de beliscões, empurrões, tapas, ou agressões que não evoluem com sinais físicos.

Abuso Psicológico

Praticado com atos como agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo, ou qualquer ação que traga sofrimento emocional como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão. Violência psicológica é submeter a pessoa idosa a condições de humilhação, ofensas, negligência, promovendo insultos, ameaças e gestos que afetam a autoimagem, a identidade e a autoestima do ofendido.

Negligência

Trata-se da recusa ou à omissão de cuidados, é um ato muito comum, pois se manifesta frequentemente tanto no seio familiar como em instituições que prestam serviços de cuidados e acolhimento a pessoas idosas.

Abandono

É uma forma de violência que se manifesta pela ausência de amparo ou assistência pelos responsáveis em cumprir seus deveres de prestar cuidado a uma pessoa idosa.

Violência Institucional

Trata-se de qualquer tipo de violência exercida dentro do ambiente institucional (público ou privado) praticada contra a pessoa idosa, pode ser por meio de um dos seus funcionários que comete algum ato de abuso, agressão física ou verbal no ambiente da instituição.

Abuso Financeiro

O abuso financeiro é caracterizado pela exploração imprópria ou ilegal ou uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros. Esse tipo de situação acontece frequentemente. O violador se apropria indevidamente do dinheiro ou cartões bancários da pessoa idosa, utilizando o valor para outras finalidades que não sejam a promoção do cuidado.

Violência Patrimonial

Configura-se violência patrimonial qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar um documento sem lhe ser explicado para que fins é destinado, alterações em seu testamento, fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do idoso, falsificação de assinatura etc.

Violência Sexual

Este tipo de violência refere-se ao ato sexual utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas, através de coação com violência física ou ameaças.

Discriminação

Este tipo de violência refere-se à comportamentos discriminatórios, ofensivos, desrespeitosos em relação à condição física característica de uma pessoa idosa, desvalorizando e inferiorizando-a simplesmente por sua condição.

Na maioria das vezes, a violência contra idosos só é identificada por pessoas terceiras, que percebem alguns destes sinais:

  • Sinais de maus trato;
  • Negligência no corpo do idoso, incluindo falta de cuidados com a saúde e higiene;
  • O idoso demonstra estar desconfortável na presença de algum familiar ou cuidador;
  • O idoso, repentinamente, começa a se isolar e torna-se calado;
  • Não se anima ou recusa a fazer atividades que antes eram de seu interesse;
  • O idoso responde de maneira inadequada ou desmedida a uma situação cotidiana;
  • O idoso passou a apresentar sinais de demência repentinamente;
  • Aparecimento de dívidas em nome do idoso, ou seu saldo bancário cada vez mais reduzido;
  • Infecções ou feridas surgem de maneira inexplicável em áreas genitais;
  • O idoso está mal cuidado, desidratado, desnutrido, sem cumprir as prescrições médicas;
  • Idoso vivendo em locais insalubres.

Denúncias de violência contra idosos

A violência contra os idosos é crime, com diversas leis que os protegem.

Ao saber de casos de violações de direitos das pessoas idosas, denuncie em um destes canais nacionais mantidos pelo Governo Federal:

Disque 100: serviço federal de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.

Disque 190: telefone da central da polícia local.

Disque 197: denúncias de violência anônimas (Polícia Civil).

Proteja Brasil: site e aplicativo http://www.protejabrasil.com.br/br.

Atualizado em 11 de novembro de 2021.

Ambas são medidas protetivas extraordinárias previstas na Legislação Brasileira.

Curatela ou Tomada de decisão apoiada?

A curatela visa proteger a pessoa idosa que, em virtude de alguma incapacidade ou circunstância específica (geralmente mental), esteja impossibilitada de manifestar a sua vontade própria e de gerenciar sua vida pessoal, profissional e patrimonial.

Já a tomada de decisão apoiada é uma solução nova, em que o protagonismo será sempre da pessoa com deficiência. Aqui, prevalece a vontade do assistido, sem a necessidade de que um terceiro decida por ela. Geralmente acontecem em casos de deficiência física provisória ou permanente.

Estas medidas são buscadas através de um processo judicial. Devem ser analisadas com todo o cuidado, já que as consequências impactam fortemente na autonomia do curatelado, que tem o direito de preservar ao máximo sua dignidade humana.

Ambas restringem atos relacionados aos direitos sobre o próprio corpo, sexualidade, matrimônio, privacidade, educação, saúde, trabalho e direito ao voto.

Outro ponto essencial neste processo é a qualificação e atuação do curador. Ele tem a importante missão de atender os anseios e necessidades prioritárias do curatelado, defendendo seu bem-estar e legítimos interesses. O curador, além de exercer a administração dos bens e direitos, precisa se envolver em todos os aspectos da vida da pessoa idosa, que muitas vezes passa a depender integralmente das suas iniciativas. É necessário muito planejamento e dedicação para exercer este cargo de confiança e de extrema responsabilidade.

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