Curatela e Tomada de Decisão Apoiada. Entenda a diferença.

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Curatela e tomada de Decisão Compartilhada são coisas diferentes. Mas podem mudar a vida dos envolvidos.

Atualizado em 11 de novembro de 2021.

Ambas são medidas protetivas extraordinárias previstas na Legislação Brasileira.

Curatela ou Tomada de decisão apoiada?

A curatela visa proteger a pessoa idosa que, em virtude de alguma incapacidade ou circunstância específica (geralmente mental), esteja impossibilitada de manifestar a sua vontade própria e de gerenciar sua vida pessoal, profissional e patrimonial.

Já a tomada de decisão apoiada é uma solução nova, em que o protagonismo será sempre da pessoa com deficiência. Aqui, prevalece a vontade do assistido, sem a necessidade de que um terceiro decida por ela. Geralmente acontecem em casos de deficiência física provisória ou permanente.

Estas medidas são buscadas através de um processo judicial. Devem ser analisadas com todo o cuidado, já que as consequências impactam fortemente na autonomia do curatelado, que tem o direito de preservar ao máximo sua dignidade humana.

Ambas restringem atos relacionados aos direitos sobre o próprio corpo, sexualidade, matrimônio, privacidade, educação, saúde, trabalho e direito ao voto.

Outro ponto essencial neste processo é a qualificação e atuação do curador. Ele tem a importante missão de atender os anseios e necessidades prioritárias do curatelado, defendendo seu bem-estar e legítimos interesses. O curador, além de exercer a administração dos bens e direitos, precisa se envolver em todos os aspectos da vida da pessoa idosa, que muitas vezes passa a depender integralmente das suas iniciativas. É necessário muito planejamento e dedicação para exercer este cargo de confiança e de extrema responsabilidade.

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